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Salário-maternidade em 2026: quem tem direito, quanto recebe e o que mudou.

Foto do escritor: lorraine abreu
lorraine abreu
há 20 horas
4 min de leitura

A chegada de um filho muda a rotina e também o orçamento da família. Para que a mãe possa se dedicar à criança nos primeiros meses, a Previdência Social garante o salário-maternidade.


O problema é que muita gente ainda acredita que só quem tem carteira assinada pode receber.


Não é verdade. E, nos últimos dois anos, as regras ficaram mais favoráveis para as seguradas. Neste texto, explico de forma simples quem tem direito, como pedir e o que mudou.

O que é o salário-maternidade

É um benefício pago durante o afastamento por causa de:

  • nascimento de filho, inclusive quando o bebê nasce sem vida (natimorto);

  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

  • aborto não criminoso.

Na maioria dos casos, o benefício dura 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o período é de duas semanas.

Quem tem direito

Tem direito quem é segurada do INSS no momento do parto, da adoção ou da guarda. Isso inclui:

  • empregada com carteira assinada (CLT);

  • empregada doméstica;

  • trabalhadora avulsa;

  • MEI e autônoma (contribuinte individual);

  • quem contribui como facultativa, como a dona de casa ou a estudante;

  • trabalhadora rural (segurada especial);

  • desempregada que ainda está no chamado período de graça (explico abaixo).

Em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe, o pai ou outra pessoa segurada também pode ter direito. Cada caso precisa ser analisado individualmente.


Mudança 1: acabou a exigência de 10 contribuições

Até 2024, MEI, autônomas, facultativas e desempregadas precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais para receber o benefício. Essa exigência se chama carência.


O Supremo Tribunal Federal julgou essa regra inconstitucional, por tratar de forma diferente mulheres em situação parecida. Depois disso, o próprio INSS passou a aplicar a mudança: para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, não se exige mais o número mínimo de contribuições.


Atenção: não exigir carência não significa que qualquer pessoa recebe. Continua sendo necessário ter qualidade de segurada, ou seja, estar vinculada ao INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Contribuições feitas de forma irregular ou apenas depois do parto podem não ser aceitas.


Se o seu pedido foi negado por falta de carência depois dessa data, vale buscar orientação para avaliar uma revisão ou um novo pedido


Mudança 2: INSS agora tem prazo de 30 dias

Em maio de 2026, entrou em vigor a Lei 15.415/2026. Ela vale para o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural, avulsa e desempregada). A empregada com carteira assinada continua recebendo pela empresa.


O que a lei prevê:

  • o INSS deve conceder o benefício em até 30 dias a partir do pedido;

  • se não cumprir esse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS continua analisando o caso depois;

  • se, na análise final, o INSS concluir que os requisitos não foram cumpridos, o benefício é encerrado. Os valores recebidos nesse período provisório não precisam ser devolvidos, a não ser que fique comprovada má-fé.

Por isso, é importante pedir com a documentação correta desde o início.


Informações falsas podem gerar a obrigação de devolver os valores.

Desempregada tem direito?

Pode ter. Quem deixa de contribuir não perde o vínculo com o INSS imediatamente. Existe um período de proteção chamado período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição ou o fim do emprego. Esse prazo pode ser ampliado em algumas situações, por exemplo, para quem tem muitos anos de contribuição ou comprova o desemprego.


Se o parto acontecer dentro desse período, a mãe pode pedir o benefício diretamente ao INSS. Esse é um dos pontos em que mais vejo pedidos negados, porque o cálculo do período de graça depende do histórico de cada pessoa.

Quanto recebe

O valor depende da categoria:

  • Carteira assinada (CLT): em regra, o salário integral, pago pela empresa.

  • Empregada doméstica: com base no último salário de contribuição, pago pelo INSS.

  • MEI, autônoma, facultativa e desempregada: com base na média das contribuições, conforme a regra da categoria.

  • Trabalhadora rural sem contribuição: um salário mínimo.

Em qualquer caso, o valor mensal não pode ser menor que o salário mínimo.

Como pedir

  • Carteira assinada: o pedido é feito na própria empresa.

  • Demais casos: pelo site ou aplicativo Meu INSS (opção "Novo pedido", buscando por salário-maternidade) ou pela Central 135.

Tenha em mãos documento com foto, CPF, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção e, conforme o caso, documentos que comprovem o trabalho ou as contribuições. Para a trabalhadora rural, a prova da atividade no campo é o ponto mais importante do pedido.

Não é preciso pedir no mesmo mês do parto, mas não deixe para depois: valores com mais de cinco anos podem ser perdidos.

Quando procurar uma advogada

A orientação profissional é recomendada principalmente quando:

  • o pedido foi negado ou está parado sem resposta;

  • você estava desempregada e não sabe se ainda estava no período de graça;

  • você é MEI ou autônoma e tem contribuições em atraso ou pagas com valor errado;

  • você é trabalhadora rural e tem dúvidas sobre quais documentos apresentar.

Cada situação tem detalhes próprios, e uma análise do seu histórico no INSS (extrato CNIS) ajuda a entender se o direito existe antes de fazer o pedido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Lorraine Abreu, advogada previdenciarista, OAB/MG 198.666

 
 
 

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